Liberdade de imprensa versus credibilidade dos órgaos jurisdicionais e tutela da honra – non habemus panis sed habemus circus
O processo “Casa Pia” está a revelar-se uma caixinha de surpresas. Agora é um Juiz que autoriza a apreensão de computadores do jornal “24 horas”. Esta autorização é, do meu ponto de vista, em si mesma, um grave atentado contra o princípio do Estado Democrático e conduz à possível abertura de um precedente perigoso contra a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Porém há que ver também as coisas de outro ponto. A função jurisdicional visa dirimir litígios e restabelecer a paz jurídica, porém quando os meios de comunicação intervêm na dilucidação pública de processos, normalmente, gera-se um clima de suspeição que, justificado ou não, faz perigar a execução de uma sentença porque o arguido (que ainda antes da instauração do processo e da formação da acusação já foi julgado na peixaria) vai ser considerado culpado ou não em função da decisão do tribunal e da avaliação que o juiz faz da prova mas da informação que os meios de comunicação Social dão à opinião pública; penso que esta informação nem sempre será completa, nem sempre será imparcial e nem sempre apelará à proporcionalidade. Quando leio qualquer coisa sobre este caso penso que: ás funções típicas da lei penal a comunicação social tende a acrescentar mais uma: a função infamante; devido ao clima de suspeição mais ou menos fundado ilide-se a presunção de inocência do “arguido” que mais dificilmente se reintegra na Sociedade porque independentemente da sua culpa ou falta dela há uma consciência colectiva que a afirma. Como é que as ordens profissionais, neste caso a ordem dos jornalistas, deve responder a um crescente populismo dos meios se comunicação social que todos os dias arranjam “carne para canhão” para crucificar na via pública, com a finalidade de aumentar audiências? Será que tem de haver em Portugal outro Jesse Dewayne Jacobs (cidadão americano que foi condenado á morte por pressão da opinião pública depois de ter sido considerado inocente, pelo Supremo Tribunal, do crime que lhe era imputado) para acordarmos desta letargia em que nos conservam os meios de comunicação social mais populistas? São inadmissíveis os atentados contra a liberdade de imprensa, mas como é que nos defendemos dos atentados feitos aos cidadãos por aqueles que nem sequer têm deveres de imparcialidade? A história está a mostrar que o ser humano está a ficar cada vez menos exigente: na Roma antiga para contentar o povo havia pão e circo. Hodie non habemus panis sed habemus circus.