Brincadeira ou teste de cultura cívica?
Foi com espanto que li um artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias dia 23 de Dezembro de 2005. Este artigo, intitulado “requiem pela presidência” e da autoria do Prof. Paulo Morais ou é uma brincadeira ou um teste á cultura cívica dos portugueses. ao ler o artigo tive a certeza que Dominus cum spirito suo erat... Neste artigo o Autor considera o Órgão presidente da Republica (PR) um órgão tão importante quanto inútil pois “em nada a sua acção influencia a vida dos portugueses”: não define a qualidade de vida dos portugueses nem garante protecção por da justiça nem das liberdades individuais ou da democraticidade dos regime. Considera a dissolução da assembleia da república ilegítima e uma tem uma visão da distribuição das funções do estado na constituição de 76 no mínimo peculiar divide o poder legislativo “competência do parlamento” o executivo “compete ao governo legitimamente sufragado” e aos tribunais “caberá garantir a equidade na administração da justiça” deveria pois o PR, na opinião deste Senhor, “coincidir com a de chefe do governo… ou extinguir-se!”. Diz que fora a o poder de promulgação e veto o resto das competências são “meramente consultivas” “folclóricas”. Critica as sucessivas revisões constitucionais principalmente a revisão de 1992 (e não a de 1982) diz também que hoje em dia "as presidências têm sobrevivido através da usurpação de competências”. Compara este órgão a algumas entidades administrativas supérfluas e diz que tal como estas devia ser extinto. Como a Constituição estatui que o PR é o garante das instituições (esqueceu-se de escrever democráticas), este professor pensa que o PR deveria suprimir algumas e extinguir o seu próprio cargo…
Na pesquisa que realizou decerto não descobriu que não é o governo que tem legitimidade democrática directa, e que só um órgão eleito directamente pode dissolver, competência que só o PR goza. O PR ao contrário do que é dito no artigo influencia, embora indirectamente, pois a suas funções enquadram-se dentro da função política stricto senso, defende também os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos pois exerce um controlo organico efectivo, para isso tem o poder de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade e poder de promulgação e veto. É o garante das instituições democráticas e como tal do estado de Direito, por isso tem poderes de dissolução da Assembleia da Republica (AR) e demissão do governo. Na teoria das funçoes do estado que defende não nota que a função administrativa ou poder executivo é uma função secundária, subordinada ao principio da legalidade administrativa. Ao dizer que os tribunais “caberá garantir a equidade na administração da justiça” estamos a conferir uma discricionariedade e dizer que a resolução dos casos concretos é uma construção tópica e negar cientificidadade ao Direito. penso que um artigo de opinião deve, ao mesmo tempo que tece criticas, informar os leitores e não ser falacioso como é falaciosa a sua descrição do sistema consagrado na CRP, a consagração, no artigo 111º, separação e interdependência de poderes e das importantíssimas funções do PR (nomeadamente a nomeação do governo e a dissolução da Assembleia da República embora com limites formais(art.172º da crp)). A revisão de 1982 veio restringir os poderes do PR por causa da experiência eanista. Embora ôs seus poderes tenham sido restringidos tem bastante importancia nos nossos dias pois,dependendo dos resultados eleitorais dos outros orgãos ele vai ser mais ou menos interveentivo.
Já agora porque é que o Autor não defende a supressão da AR pois como notaram já alguns Autores (v.g. P. Otero) por causa do chamado estado de partidos, em caso de maioria absoluta parlamentar o parlamento funciona apenas para confirmar os actos do governo. Sobre as competências do PR há bons livros de Autores como Vital Moreira, Gomes Canotilho, Jorge Miranda…de entre outros.
Há muitas figuras dignas de crotica na nossa constituição, contudo essa critica deve ser esclarecida. Como ja notou Vital Moreira, embora a proposito do Doutor Ribeiro e Castro, "deveria haver limites para o disparate político!".